Resolução estabelece novas regras para comunicação entre empresas e Prefeitura do Rio – Prefeitura da Cidade do … – Prefeitura do Rio

20 de janeiro de 2024

Empresas fornecedoras de produtos e serviços e organizações da sociedade civil (ONGs, Organizações Sociais e similares) terão que seguir novas regras de comunicação com a Prefeitura do Rio. Ao fazer contato com o município, o solicitante falará com os agentes públicos, prioritariamente, por meio escrito, podendo ser e-mail institucional, carta, ofício, ou outro documento oficial.
A medida da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, divulgada na edição desta  quinta-feira (14/01) do Diário Oficial, reforça a obrigatoriedade de observância do princípio da impessoalidade e das normas de integridade pública para quem exerce cargo em comissão na Prefeitura.
Fica proibida a comunicação de agentes públicos com empresas privadas por meio de programas e aplicativos de comunicação instantânea como WhatsApp e Facebook. Caso o agente público receba contato direto por meio de uma dessas ferramentas, deverá responder com um cartão que exibe o seguinte texto padrão: “Agradeço sua mensagem. Tendo em vista nossas regras de integridade pública, peço que encaminhe sua demanda de reunião para os canais de comunicação oficiais dos órgãos e entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com o nome da autoridade, pauta e justificativa para o encontro”.
Até que o Sistema de Agendamento de Reuniões com Agentes Públicos (SARAP) seja implementado, as empresas terão que solicitar reuniões pelos canais oficiais dos órgãos públicos, informando: nome e CNPJ da empresa solicitante; nome e CPF das pessoas físicas designadas para o encontro e motivo da reunião.
O agente público terá que registrar a reunião em sua agenda, e o encontro deverá ocorrer, preferencialmente, no órgão público. Da reunião será lavrada ata que deverá ser assinada por todos. As reuniões poderão ser virtuais, desde que sejam gravadas e arquivadas.
Categoria:
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova – 20211-110
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