Excelência contábil ao seu alcance.

Trabalhamos com precisão, eficiência e transparência, conduzindo seu negócio para a prosperidade.

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Sobre

Barcellos Contabilidade

” A Barcellos Contabilidade é uma Empresa que PRIORIZA A EXCELÊNCIA e o COMPROMISSO ÉTICO em suas atividades.

Presente no mercado, desde 2005, oferece CREDIBILIDADE, AGILIDADE E MODERNIDADE na prestação de serviços contábeis.

Para maior comodidade, implantamos uma CERTIFICADORA DIGITAL, proporcionando PRATICIDADE, AGILIDADE E PREÇO JUSTO para nossos clientes. “

Cláudio Barcellos

Contador

Nossos Serviços

Saiba tudo que podemos oferecer

ÁREA FISCAL

» Escrituração Fiscal das Notas Fiscais;
» Geração das guias dos impostos;
» Obrigações acessórias fiscais (declarações)

ÁREA CONTÁBIL

» Registro, apuração e análise dos fatos contábeis;
» Elaboração das demonstrações contábeis;
» Relatórios contábeis gerenciais;
» Assessoria Contábil;
» Escrituração Contábil Digital;
» Obrigações acessórias contábeis (declarações)

RECURSOS HUMANOS

» Assessoria contábil em assuntos trabalhistas e previdenciários;
» Controle e administração de rotinas desde a admissão até o desligamento do funcionário;
» Elaboração e manutenção da folha de pagamento;
» Controle e execução de todas as obrigações relacionadas a área trabalhista e previdenciária;

EMPRESARIAL

» Assessoria contábil na constituição, alteração e extinção de empresas;
» Manutenção e regularidade cadastral;
» Orientações na opção do regime tributário;
» Regularização fiscal junto aos órgãos públicos;
» Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica;

Empregada domestica

» Gerenciamos a folha de pagamento de seus empregados domésticos.
» Asseguramos a conformidade com todas as leis trabalhistas.
» Ajudamos a mitigar riscos de futuras demandas trabalhistas.

Microempreendedor Individual (MEI)

» Registro, apuração e análise dos fatos contábeis;
» Elaboração das demonstrações contábeis;
» Relatórios contábeis gerenciais;
» Assessoria Contábil;
» Escrituração Contábil Digital;
» Obrigações acessórias contábeis (declarações)

Nossa missão na Barcellos Contabilidade...

… é proporcionar serviços contábeis de alta qualidade com integridade, excelência e precisão. Nosso compromisso é com a ética profissional, buscando sempre soluções inovadoras e eficientes para nossos clientes. Estamos aqui para orientar cada passo financeiro do seu negócio, desde assessoria tributária, gestão de recursos humanos, até a consultoria empresarial. Nossa meta é ser uma extensão da sua empresa, trabalhando sempre para garantir sua prosperidade e crescimento contínuo. A sua satisfação e sucesso são a nossa maior motivação.

Consultorias realizadas
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Clientes felizes
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Soluções realizadas
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Empresas atendidas
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Confira alguns dos nossos parceiros

Nossos Parceiros

Doce mania

ANS Teleinformática

Barcellos Certificação Digital

Miraldo photo

FAED Contabilidade

Plana Contabilidade

Go internet

Yuri Estilos Barbearia

Claudio Barcellos Advogado

Bella Musica Escola Musical

David Araújo Consultoria RH

GET IN TOUCH

Perguntas mais frequentes

SIM, FAZENDO USO DO QUE PERMITE O § 3º DO ART. 968 DA LEI Nº 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL), COM A REDAÇÃO ALTERADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1033.

SIM, O FATO DE O CONTRIBUINTE ESTÁ COM RESTRIÇÃO NÃO É MOTIVO IMPEDITIVO PARA FAZER REGISTRO DA EMPRESA.

EM SE TRATANDO DE REGISTRO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA É IMPORTANTE VERIFICAR OS SEGUINTES PONTOS:<br><br>
1º VERIFICAR SE O IMÓVEL ONDE FUNCIONARÁ A EMPRESA ESTÁ MUNIDO DE DOCUMENTOS BASE COMO O IPTU, OBSERVADO OS SEGUINTES REQUISITOS TAIS COMO SE TÊM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, SE CONSTA COMO PREDIAL E SE O IMÓVEL É COMERCIAL.<br>
2º AO FAZER O CONTRATO DE LOCALIZAÇÃO O NOME DO LOCADOR DEVERÁ SER O MESMO DO RESPONSÁVEL DO IPTU E O LOCATÁRIO EM NOME DE UM DOS SÓCIOS COM FIRMA RECONHECIDA DAS ASSINATURAS DO LOCADIR E LOCATÁRIO.<br>
3º OUTRO FATOR IMPORTANTÍSSIMO É FAZER ANTES DE TUDO UMA CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, POIS ESTE DOCUMENTO SERVIRÁ DE BASE LEGAL, DESDE QUE SEJA DEFERIDA A FAVOR.<br>

A PARTIR DO MOMENTO QUE A PESSOA ATINGIU A MAIORIDADE, ELA PODE FAZER PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO NA CONDIÇÃO DE SÓCIO OU DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. ENTRETANTO, SENDO MENOR DE IDADE, SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR DEVIDAMENTE ASSISTIDO OU REPRESENTADO, NA CONDIÇÃO DE SÓCIO QUOTISTA.

SIM, A QUAL DEVE SER QUALIFICADA POR COMPLETO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF.

PODE SIM, NO ENTANTO AS PENDÊNCIAS EXISTENTES PERMANECEM ATIVAS

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