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Os economistas passaram a terça-feira (26) tentando entender o conteúdo e os efeitos da nova proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o pagamento de precatórios. Se por um lado foi bem recebida a ideia de fazer a fila dos pagamentos andar, parte dos especialistas já está chamando de contabilidade criativa o plano de dividir os precatórios em principal e juros.
Nesta segunda-feira (24), a AGU (Advocacia-Geral da União), com apoio do Ministério da Fazenda, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a derrubada do limite para precatórios instituído durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).
O governo também solicitou autorização para quitar o estoque represado até agora por meio de crédito extraordinário, que também fica fora do alcance dos limites orçamentários. O passivo é estimado em cerca de R$ 95 bilhões, e sua regularização deve elevar a dívida pública.
A AGU quer ainda que o STF reconheça uma separação entre tipos de despesas com precatórios, com os gastos relacionados ao valor principal sendo contabilizados como despesas primárias, enquanto os desembolsos com juros e correção monetária passariam a ser tratados como despesas financeiras, sem impacto no resultado primário.
O plano do governo de classificar parte do gasto com precatórios como despesa financeira foi antecipado pela Folha em agosto.
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O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron tem reforçado que a mudança nos precatórios não é para o governo gastar mais e que vão agir “sem jeitinho”. Ceron afirma que o intuito não é abrir espaço fiscal, mas simplesmente resolver o assunto de forma transparente.
“Eu acho louvável o governo tentar resolver e pagar os precatórios postergados. Isso é positivo”, afirma Manoel Pires, coordenador do Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) e pesquisador da UnB (Universidade de Brasília).
“Mas eu tenho dificuldade de entender os juros do precatório como despesa financeira porque decorre de uma despesa primária. Não há uma operação de crédito envolvida nisso.”
Manoel lembra ainda que existem várias operações que envolvem juros e que são classificados como primária em função da sua origem. Quando uma empresa atrasa o imposto, por exemplo, paga juros, e isso é registrado como receita primária. “Vão querer mudar isso também?”, questiona.
Boa parte dos economistas reclama que não consegue fazer estimativas precisas para traçar nenhum cenário por falta de dados. Principal e juros de precatórios, historicamente, ficam consolidados. É possível separar os valores em cada processo, mas como o pagamento sempre foi único não existem estatísticas sobre os valores em separado.
“Estamos na mão do governo, se ele não divulgar os dados, não temos como fazer estimativas para confirmar se há ou não efeito sobre o fiscal”, afirma o economista-chefe Ryo Asset, Gabriel Leal Barros.
Ele também questiona que a proposta é um risco. “Por conceito, uma mudança como essa vai alterar a lógica da contabilidade do setor público, porque tende a não ficar restrita à classificação do precatório”, afirma ele
“Separar juros de principal, como estão sugerindo, vai criar uma jurisprudência que pode afetar outras despesas e receitas. Chego a dizer que isso beira a contabilidade criativa.”
Outros especialistas veem risco similar. A advogada e economista Elena Landau afirma que, se o governo quer resolver de fato o problema, pode seguir um caminho mais objetivo e transparente, sem mudar a lógica contábil de despesas e receitas públicas.
Ela lembra que já está no STF uma ação que questiona a constitucionalidade da PEC dos precatórios.
“Se o STF considerar inconstitucional, voltamos à estaca zero corrigindo o erro do passado, aí precisamos apenas discutir os critérios de como pagar”, diz ela.
“Agora, qualificar os juros que recaem sobre o principal como dívida financeira e não como primário é gol de mão. Está errado. Isso é contabilidade criativa.”
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O economista Marco Mendes, especialista em contas públicas e colunista da Folha, reforça que não há qualquer princípio legal ou de práticas contábeis que justifique a providência de separar o principal dos juros de precatórios, dando tratamento de despesa primária a um, e de despesa financeira a outro.
“O que estão pedindo ao STF não tem amparo”, afirma. “Se receber chancela jurídica, pode ter efeito sobre despesas primárias de juros muito além das despesas com precatórios. E pior, o argumento de que precatório atrasado é dívida e, portanto, despesa financeira, passa a constituir incentivo para que, no futuro, se atrase o pagamento de precatórios, apenas para pagá-los como despesa financeira”, destacou em nota divulgada na noite desta terça.
Segundo Mendes, o que mais preocupa na proposta é uma providência de prática fiscal ou contábil voltada a minorar ou ocultar o real tamanho do déficit público.
“Temos assistido a uma série de medidas similares que, quando avaliadas em conjunto, geram o temor de que estamos caminhando para um campo de ilusão contábil-fiscal perigoso.”
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