No endereço voltaporcima.rs.gov.br, é possível verificar se o cidadão consta entre os beneficiários
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O auxílio financeiro anunciado pelo Programa Volta por Cima será depositado nesta sexta-feira (28/7). O crédito, no valor de R$ 2,5 mil por família atingida pelo ciclone extratropical de junho, é feito no Cartão Cidadão dos beneficiados. No total, 1.726 famílias de 22 municípios receberão o recurso, resultando na transferência de R$ 4,3 milhões.
Para receber o benefício, é preciso cumprir integralmente os requisitos estipulados em decreto de regulamentação publicado, no dia 20 de julho, no Diário Oficial do Estado:
A secretária de Planejamento, Governança e Gestão, Danielle Calazans, destaca a celeridade do governo estadual no atendimento às pessoas atingidas por tempestades. “Garantir que esses recursos cheguem a quem mais precisa nesse momento foi uma prioridade apontada pelo governador Eduardo Leite e que, felizmente, conseguimos entregar hoje com sucesso”, disse. “É a sinalização de que o Estado está ao lado da população e que será parceiro na reconstrução das comunidades.”
“O auxílio do governo do Estado vai ajudar as pessoas mais vulneráveis na reconstrução de suas vidas, que foram duramente afetadas pelo ciclone. O trabalho da assistência social segue com ajustes dos dados das famílias e com apoio técnico às secretarias municipais”, afirmou o secretário de Assistência Social, Beto Fantinel.
Mais informações sobre o Programa Volta por Cima podem ser obtidas no site voltaporcima.rs.gov.br, que disponibiliza um formulário para consultar, por CPF, se o cidadão consta entre os beneficiários. Além dessa informação, o site orienta a respeito do Cartão Cidadão e dos prazos envolvidos na operação:
O auxílio financeiro do Programa Volta por Cima será realizado com recursos da Secretaria de Assistência Social (SAS). A articulação dos diferentes órgãos para a criação e operacionalização do apoio é feita pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e pelo Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP).
O Programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho. A norma institui auxílio para situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. De forma a agilizar o processo, o texto apresenta orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas ocorridas pela emergência climática de junho.
Assim, a cada caso, basta que se editem regras específicas por meio de decreto. Cada instrumento individual define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Texto: Bianca Nieckel/Ascom EDP e Maria Emília Portella/Ascom SAS
Edição: Camila Cargnelutti/Secom