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Cerca de 400 mil pessoas têm dinheiro a receber da época em que o ex-presidente Fernando Collor confiscou as cadernetas de poupança. Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), 140 mil pessoas sequer sabem disso.
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Isso porque não eram valores propriamente dessas pessoas e, sim, de familiares já falecidos.
“Temos a meta de achar esses herdeiros neste ano. Já temos algumas listas que os bancos nos passam, ainda assim é muito difícil porque as pessoas ficam com receio e acham que é golpe por não saberem que algum parente tinha um processo dessa época”, afirma Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo.
Como muitos processos judiciais para reaver o dinheiro tramitam há mais de 30 anos nos tribunais de todo País, inúmeros autores faleceram no decorrer do período.
No entanto, os direitos (e o montante a receber) passam para os herdeiros e inventariantes, que podem ser desde cônjuge, filhos, pais e parentes colaterais de até 4º grau.
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Isso passou a ser possível porque em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um Acordo Coletivo dos Planos Econômicos entre a Febrapo, representando os poupadores, e a Febraban, representando os bancos, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).
À época, o acordo resolveu o impasse jurídico e possibilitou que mais de 270 mil processos fossem resolvidos. Porém, como ainda restam 400 mil pessoas com trâmites na Justiça para reaver o dinheiro, o STF decidiu pela prorrogação do acordo, que vencia em dezembro de 2022, por mais 30 meses. Até junho de 2025, então, é possível resgatar os valores.
Contudo, para reaver o dinheiro, Seleme enfatiza que o parente precisa ter entrado com a ação na Justiça para reaver os valores até o final de 2017. Caso não tenha feito isso, o herdeiro (ou o próprio requerente) não pode mais receber o montante.
A própria Febrapo disponibiliza um time para auxiliar a população, por meio do telefone 0800 775 5082 ou (11) 3164-7121. Ainda há o WhatsApp no número (11) 94284-4287 e o site da Febrapo.
Já para quem quer consultar por conta própria, é possível verificar o processo – que além dos planos Collor I e II, podem ser também dos planos econômicos Bresser e Verão – de duas maneiras.
Da primeira forma, o contribuinte precisa acessar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e procurar a opção “Consulta de processos”, tendo em mãos nome completo e o CPF do autor da ação judicial.
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Se não for possível, será necessária uma visita ao Fórum da comarca ou região. No setor de distribuição e consulta dos processos, é possível obter informações para tomar conhecimento de eventual ação judicial dessa natureza.
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