*Reportagem publicada na 1ª edição do Anuário da Justiça Direito Empresarial. A versão online é gratuita (clique aqui para ler) e a versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui para comprar).
Esse é o retrato revelado pela pesquisa inédita feita pelo Anuário da Justiça Direito Empresarial para aferir o que pensam os executivos sobre o papel no mundo dos negócios exercido pelo Judiciário, tribunais administrativos e agências reguladoras; sobre políticas de proteção de dados, compliance e governança.
Na pesquisa, os Departamentos Jurídicos falaram de sua percepção e de suas relações com o público interno e externo das empresas. A resposta trouxe uma surpresa: embora respeitem o sigilo profissional dos advogados, a maioria das empresas não segrega os dados do Jurídico do conjunto de informações circulantes na companhia, como determina o Estatuto da Advocacia.
Regulamentada no Brasil em 1996 pela Lei 9.307, a arbitragem tem sido usada em disputas empresariais, comerciais, financeiras e estatais, em causas de maior complexidade técnica ou de valor elevado. Nos últimos anos, no entanto, notícias sobre manipulações e conflitos de interesse colocaram em questão a credibilidade do instituto.

A baixa expectativa em relação à arbitragem pode estar, ainda, na cultura da judicialização, que tem afastado os litigantes dos meios alternativos de resolução de conflitos. Entre os entrevistados, 64% afirmaram que usam pouco os instrumentos extrajudiciais disponíveis, contra 29% que têm este hábito.

E um em cada cinco diretores já participou de uma arbitragem cujo resultado foi levado à Justiça.
Uma das controvérsias arbitrais recentemente tornadas públicas também foi objeto da pesquisa. A Câmara Arbitral do Mercado (CAM) é foro obrigatório da Bolsa de Valores (B3) para todos os investidores do Novo Mercado, o que suscita questionamentos sobre monopólio e parcialidade. Afinal, o órgão da casa é o único possível para julgar causas contra a própria casa. Para 47,4% dos ouvidos, essa situação é irregular (15,6% discordam totalmente da obrigação, 9,1% discordam em parte e 22,7% concordam em parte). Apenas 7,1% concordam totalmente com o foro obrigatório e 45,5% não sabem ou preferiram não responder.



Já no caso de honorários, o poder de decisão dos Jurídicos é menor: 64,3% dizem ser responsáveis por essas definições. A informação aponta para uma concentração de decisões administrativas na área jurídica nas mãos desses diretores.
Segundo eles, o Departamento de Compliance pode vetar “sempre” uma contratação desse tipo em 39,2% das empresas; “às vezes” em 35,9%; e “nunca” em 24,8%.
Em geral, os Departamentos Jurídicos são menos prestigiados do que os escritórios terceirizados, dentro e fora da empresa. A pesquisa procurou retratar isso oferecendo uma gradação de notas sobre a comparação entre uns e outros nos seguintes itens: remuneração, pagamento de sucumbência, independência, sigilo profissional, relação com o Judiciário e relação com a OAB.
A remuneração ganhou notas acima de 4 para 82,6% dos diretores jurídicos entrevistados. Eles também estão satisfeitos quando o assunto é independência (85,8% deram notas acima de 4 para o quesito) e sigilo (nota 10 para 40% e acima de 5 para 91%). A nota foi “zero” para 39,3% em relação ao pagamento de sucumbência para advogados internos. E menor que 5 para 53,5%. Decisão recente da Corte Especial do STJ concluiu que honorários pagos à parte vencedora da ação são do advogado, e não da empresa em que trabalha. O placar foi apertado, cinco votos a quatro.


Maioria significativa (84%) respondeu que o compliance teve impacto muito positivo na governança da empresa. Apenas 12% disseram que o impacto não foi significativo. Os comentários laterais, contudo, não refletiram o mesmo entusiasmo. Alguns entrevistados reclamaram do que chamam de “camisa de força” ou de “ditadura” que sobrepôs os fiscais da conformidade aos acionistas das companhias.
Especificamente quanto à adequação das empresas às regras da LGPD, a pesquisa traz um recorte relevante: embora mais da metade dos diretores entendam os efeitos positivos da nova política de tratamento da informação, 37,9% deles admitem que as novas regras trouxeram pouco impacto na governança.
A pesquisa, organizada pela ConJur, que edita o Anuário da Justiça, teve consultoria do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) e da Fundação Getulio Vargas (FGV). O questionário com 19 perguntas de múltipla escolha foi submetido por e-mail a executivos jurídicos das 1.000 maiores empresas do país selecionados a partir dos rankings das revistas Exame e Análise Executivos Jurídicos e do jornal Valor Econômico. Ao todo foram recebidas 155 respostas, entre 14 de março e 23 de abril de 2023.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA DIREITO EMPRESARIAL 2023
1ª edição
Número de Páginas: 156
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, na Livraria ConJur
Versão digital: É gratuita, acesse pelo site https://anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça
Anunciaram nesta edição
Advocacia Del Chiaro
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Laspro Consultores
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lemos Jorge Advogados Associados
Machado Meyer Advogados
Sergio Bermudes Advogados
Unisa – Universidade Santo Amaro
Warde Advogados
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2023, 8h30
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