*Reportagem publicada na 1ª edição do Anuário da Justiça Direito Empresarial. A versão online é gratuita (clique aqui para ler) e a versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui para comprar).
As empresas brasileiras estão desencantadas com a arbitragem, que é cara e pouco transparente; entendem que o Judiciário e órgãos de controle administrativos, como o Carf e o Cade, tendem a favorecer o Fisco contra o contribuinte; e acreditam que têm muito a ganhar aderindo às boas práticas de governança, sustentabilidade e compliance.
Esse é o retrato revelado pela pesquisa inédita feita pelo Anuário da Justiça Direito Empresarial para aferir o que pensam os executivos sobre o papel no mundo dos negócios exercido pelo Judiciário, tribunais administrativos e agências reguladoras; sobre políticas de proteção de dados, compliance e governança.
Na pesquisa, os Departamentos Jurídicos falaram de sua percepção e de suas relações com o público interno e externo das empresas. A resposta trouxe uma surpresa: embora respeitem o sigilo profissional dos advogados, a maioria das empresas não segrega os dados do Jurídico do conjunto de informações circulantes na companhia, como determina o Estatuto da Advocacia.
A pesquisa conduzida pela revista eletrônica Consultor Jurídico, com consultoria do Ipespe e da FGV, ouviu 155 executivos jurídicos dentre as 1.000 maiores empresas do país, entre os dias 14 de março e 23 de abril.
Regulamentada no Brasil em 1996 pela Lei 9.307, a arbitragem tem sido usada em disputas empresariais, comerciais, financeiras e estatais, em causas de maior complexidade técnica ou de valor elevado. Nos últimos anos, no entanto, notícias sobre manipulações e conflitos de interesse colocaram em questão a credibilidade do instituto.
Os números revelam que, nas maiores empresas do país, este instrumento alternativo de solução de conflitos é exceção e não regra: apenas 26,5% das corporações costumam fazer previsão de foro arbitral via termo compromissório em seus contratos. Parcela expressiva de 65,8% o faz com pouca frequência. E outros 7,7% nunca fazem essa previsão.
Um dos principais motivos que afasta as empresas da arbitragem é, sem dúvida, o alto custo, que limita o instituto a grandes corporações e a causas mais complexas: 52,9% dos entrevistados se disseram insatisfeitos com os custos, contra 20% que demonstraram algum tipo de satisfação.
A baixa expectativa em relação à arbitragem pode estar, ainda, na cultura da judicialização, que tem afastado os litigantes dos meios alternativos de resolução de conflitos. Entre os entrevistados, 64% afirmaram que usam pouco os instrumentos extrajudiciais disponíveis, contra 29% que têm este hábito.
E nem se diga que as empresas se sintam à vontade para recorrer ao Judiciário. Para 20,6% dos entrevistados, a arbitragem é mais isenta do que o Judiciário, contra 14,8% que acham o contrário. A maior parte – 30% – entende, no entanto, que este não é um diferencial a distinguir o julgador público do privado.
A parcialidade é bem mais notória quando o Estado é uma das partes no litígio. Para 72% dos entrevistados, os julgadores favorecem, em algum grau, o poder público nos processos — para 51,3%, “favorecem muito”. A percepção é a mesma em relação ao órgãos decisórios administrativos, como o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Enxergam “muito” favorecimento ao Estado 60,4% dos diretores jurídicos e “pouco”, 11%.
E um em cada cinco diretores já participou de uma arbitragem cujo resultado foi levado à Justiça.
Uma das controvérsias arbitrais recentemente tornadas públicas também foi objeto da pesquisa. A Câmara Arbitral do Mercado (CAM) é foro obrigatório da Bolsa de Valores (B3) para todos os investidores do Novo Mercado, o que suscita questionamentos sobre monopólio e parcialidade. Afinal, o órgão da casa é o único possível para julgar causas contra a própria casa. Para 47,4% dos ouvidos, essa situação é irregular (15,6% discordam totalmente da obrigação, 9,1% discordam em parte e 22,7% concordam em parte). Apenas 7,1% concordam totalmente com o foro obrigatório e 45,5% não sabem ou preferiram não responder.
Nem entre os métodos alternativos mais usados, a arbitragem teve a preferência dos executivos. A conciliação ficou em primeiro lugar, com média de uso de 5,4 (em escala de 0 a 10), enquanto a arbitragem recebeu média de 3,4eamediação 2,9.
A importância do Jurídico nas empresas foi avaliada em oito das questões respondidas. É “mais prestigiado” em comparação com outras áreas internas segundo 30,3% dos entrevistados, tem tratamento igual para 35,5% e “é prestigiado, mas não o suficiente” para 28,4%. Para 5,2%, é menos prestigiado que outros setores.
Quanto à proteção e inviolabilidade dos departamentos jurídicos, a pesquisa perguntou aos diretores se seus arquivos e sua comunicação são segregados do restante da empresa. Segundo 29,7%, a segregação é total. Já para 34,6%, é parcial. E para 36,1%, não há segregação. O dado é particularmente preocupante tendo em vista que buscas e apreensões decretadas judicialmente não podem alcançar o ambiente jurídico salvo se houver suspeita específica contra seus advogados. A falta de isolamento, a princípio, dificultaria o cumprimento dessa proteção.
É o Jurídico o responsável pela contratação de escritórios de advocacia em 76,1% das maiores empresas. É o presidente quem decide isso só em 7,7% delas, e o diretor financeiro ou executivo, em 6,5%.
Já no caso de honorários, o poder de decisão dos Jurídicos é menor: 64,3% dizem ser responsáveis por essas definições. A informação aponta para uma concentração de decisões administrativas na área jurídica nas mãos desses diretores.
Segundo eles, o Departamento de Compliance pode vetar “sempre” uma contratação desse tipo em 39,2% das empresas; “às vezes” em 35,9%; e “nunca” em 24,8%.
Em geral, os Departamentos Jurídicos são menos prestigiados do que os escritórios terceirizados, dentro e fora da empresa. A pesquisa procurou retratar isso oferecendo uma gradação de notas sobre a comparação entre uns e outros nos seguintes itens: remuneração, pagamento de sucumbência, independência, sigilo profissional, relação com o Judiciário e relação com a OAB.
A remuneração ganhou notas acima de 4 para 82,6% dos diretores jurídicos entrevistados. Eles também estão satisfeitos quando o assunto é independência (85,8% deram notas acima de 4 para o quesito) e sigilo (nota 10 para 40% e acima de 5 para 91%). A nota foi “zero” para 39,3% em relação ao pagamento de sucumbência para advogados internos. E menor que 5 para 53,5%. Decisão recente da Corte Especial do STJ concluiu que honorários pagos à parte vencedora da ação são do advogado, e não da empresa em que trabalha. O placar foi apertado, cinco votos a quatro.
O Judiciário prestigia mais escritórios que advogados de empresas segundo 18,7% dos entrevistados, que deram notas abaixo de 5 para esse quesito. Para 28,4%, o mesmo vale para a OAB. Os diretores deram notas abaixo de 5 quando se trata de medidas dos órgãos em favor dos Jurídicos.
A pesquisa buscou saber em que grau as empresas acatam as recomendações do Jurídico em três frentes: governança, sustentabilidade e equalização social – expressões cujas iniciais formam a sigla ESG. Em relação à governança, suas recomendações são “sempre acatadas” segundo 70,3% dos consultados e “acatadas às vezes” de acordo com 27,7%. Sobre sustentabilidade: para 52,3%, as recomendações são “sempre acatadas” e para 38,7%, “só às vezes”. Orientações sobre equalização social são menos seguidas: “sempre acatadas” para 45,8% e “às vezes” para 45,2%.
Outro dado relevante aponta para a função do Jurídico quando se trata de compliance. Para 30% dos diretores, o compliance se subordina ao departamento, e não diretamente à presidência. Mas para 39% é função da presidência, diretoria ou conselho de administração analisar denúncias levadas por empregados, contratantes, prestadores de serviço e fornecedores. O Compliance é totalmente independente segundo 12% dos entrevistados.
Maioria significativa (84%) respondeu que o compliance teve impacto muito positivo na governança da empresa. Apenas 12% disseram que o impacto não foi significativo. Os comentários laterais, contudo, não refletiram o mesmo entusiasmo. Alguns entrevistados reclamaram do que chamam de “camisa de força” ou de “ditadura” que sobrepôs os fiscais da conformidade aos acionistas das companhias.

Especificamente quanto à adequação das empresas às regras da LGPD, a pesquisa traz um recorte relevante: embora mais da metade dos diretores entendam os efeitos positivos da nova política de tratamento da informação, 37,9% deles admitem que as novas regras trouxeram pouco impacto na governança.
A pesquisa, organizada pela ConJur, que edita o Anuário da Justiça, teve consultoria do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) e da Fundação Getulio Vargas (FGV). O questionário com 19 perguntas de múltipla escolha foi submetido por e-mail a executivos jurídicos das 1.000 maiores empresas do país selecionados a partir dos rankings das revistas Exame e Análise Executivos Jurídicos e do jornal Valor Econômico. Ao todo foram recebidas 155 respostas, entre 14 de março e 23 de abril de 2023.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA DIREITO EMPRESARIAL 2023
1ª edição
Número de Páginas: 156
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, na Livraria ConJur
Versão digital: É gratuita, acesse pelo site https://anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça
Anunciaram nesta edição
Advocacia Del Chiaro
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Laspro Consultores
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lemos Jorge Advogados Associados
Machado Meyer Advogados
Sergio Bermudes Advogados
Unisa – Universidade Santo Amaro
Warde Advogados
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2023, 8h30
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