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Professora de finanças públicas da Escola de Administração de Empresas de São Paulo-FGV e procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
É preocupante a proposta de emenda enviada pelo Executivo paulista que permite reduzir em até 5% o patamar de gasto mínimo em educação a que está obrigado pela Constituição Estadual. Diversamente do sustentado na PEC 9/2023, não há “dinheiro sobrando” na rede pública estadual de ensino fundamental e médio que possa ser destinado à política pública de saúde sem severo prejuízo daquela.
O Estado mais rico da Federação apresenta condições de oferta do ensino e resultados educacionais historicamente frágeis em uma rede que compreende cerca de 4 milhões de estudantes e mais de 5.000 escolas.
O aparente excedente de recursos previsto na Constituição Estadual (5%) em face do piso federal (25%) é uma miragem contábil, porque o patamar de 30% da receita paulista de impostos e respectivas transferências nunca foi aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Recursos do piso estadual e mesmo do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) paulista têm sido destinados irregularmente ao pagamento de inativos, conforme atestado na ação direta de inconstitucionalidade 5.719, julgada unanimemente procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
Para que se tenha dimensão da ordem de grandeza dos números envolvidos, as despesas com cobertura da insuficiência financeira do regime próprio de Previdência (SPPrev) alcançaram a casa de R$ 9,12 bilhões até o quarto bimestre deste ano, conforme o último relatório resumido de execução orçamentária disponibilizado no Portal da Transparência do Estado de São Paulo.
Computando inativos à revelia do art. 212, §7º da Constituição Federal e afrontando a unânime decisão do Supremo na ADI 5.719, o Estado considera falseadamente cumprir 30,26% de aplicação em educação; sem eles, apenas alcançaria 22,82% (vide itens 28A e 28B da página 3 do citado relatório).

O equivocado pressuposto de que haveria um excedente de gasto educacional, a ser pretensamente remanejado para a saúde, também é contraditado pelos resultados alcançados pelos egressos do ensino médio estadual, que chegaram a registrar, em 2022, conhecimento equivalente à 7ª série do fundamental em matemática.
Tamanha defasagem de aprendizagem não decorreu apenas em razão da pandemia de Covid-19, porque, a bem da verdade, trata-se de um histórico impasse na rede estadual de ensino que se cristalizou dentro da continuidade político-gerencial de quase três décadas dos governos anteriores.
Preso a uma espécie de dependência de trajetória (“path dependence”), o baixo desempenho estudantil decorre da reprodução acomodatícia de problemas antigos, como o já citado desvio de recursos educacionais para pagamento de inativos, ao que se somam, entre outros, a superlotação das salas de aula; o elevado índice de contratações temporárias de pessoal no setor; infraestrutura precária e sem adequada manutenção; bem como a ineficácia da política de bonificação aos professores.
Diante desse contexto, é, no mínimo, temerário buscar alterar o financiamento da educação pública em São Paulo sem compreender as interconexões que a fragilizam. Para conter desvios e aprimorar resultados, a execução orçamentária dos recursos vinculados ao setor necessariamente deveria ser aderente ao planejamento educacional. Mas nada disso está em debate na PEC 9/2023, porque a educação, de fato, não tem sido tratada como uma prioridade real no estado de São Paulo.
TENDÊNCIAS / DEBATES
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