Mato Grosso do Sul criou 6640 novas empresas de janeiro a novembro de 2019, de acordo com relatório da Jucems (Junta Comercial do Estado), órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar). É o melhor desempenho desde 2013, quando foram criadas 7190 empresas de janeiro a novembro naquele ano.
Conforme a Jucems, 542 empresas foram constituídas em novembro de 2019, o melhor resultado para o mês desde o ano de 2012. No setor de Serviços foram abertas 337 empresas; no Comércio, mais 188 estabelecimentos e na Indústria, 17 novas constituições. As quatro cidades com o maior número de abertura de novas empresas foram: Campo Grande (217); Dourados (53); Três Lagoas (31) e Ponta Porã (28).
Das 1902 empresas abertas pela Jucems em Mato Grosso do Sul de agosto a outubro de 2019, 977 delas receberam o seu CNPJ por meio do Registro Automático, em conformidade com a Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, já em vigor no país.
A partir de agora, com a nova legislação federal, 287 atividades econômicas passaram a ser classificadas como de baixo risco e não precisam mais de licenças ou qualquer tipo de autorização para serem criadas. A lei estabeleceu, ainda, o registro automático nos processos de abertura e encerramento de empresas, com a condição de utilização pelo usuário do contrato padrão disponível no sistema e sem pendências que impossibilitem a aprovação do processo.
A Jucems iniciou o processo de digitalização dos processos em fevereiro de 2018, recebendo os processos físicos também até novembro daquele ano, quando passou a adotar os processos somente na forma digital. “A implantação dos processos de forma 100% digital foi fundamental para que o registro automático fosse viabilizado. Por isso, nos casos de constituição, que é a abertura da empresa, o empreendedor recebe o CNPJ no ato da solicitação do registro na junta comercial”, lembra Augusto Castro, diretor-presidente da Junta Comercial.
Outras mudanças promovidas pela Lei de Liberdade Econômica e que já foram implantadas pela Jucems, são as seguintes:
Extinção da taxa do CNAE – CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS: Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNAE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor. Na Jucems, essa taxa não é mais cobrada.
Publicidade de atos societários em MEIO ELETRÔNICO: A Jucems já publica seus atos decisórios em seu site – www.jucems.ms.gov.br. Tal medida está condizente à oferta de serviços públicos digitais à sociedade.
Declaração de autenticidade por ADVOGADOS E CONTADORES: O advogado ou o contador da parte interessada pode declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documento, dispensando a autenticação de documentos em cartórios. Desde maio deste ano, Jucems já adota o e-CPF A1 para desktop e a assinatura de processos com o certificado digital e-CPF A3 (smartcard ou token).
Fim da obrigatoriedade do NIRE: Não há mais necessidade de instituição do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e consequentemente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número, encerrando-se as exigências por ausência dessa indicação. Medida importante de simplificação e desburocratização.
Arquivamento automático de atos com informações MERAMENTE CADASTRAIS: A integração, a colaboração e o compartilhamento de informações, estruturas e serviços entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais permitirão que os empreendedores não precisem levar a arquivamento atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais, quando essas informações puderem ser obtidas em outras bases públicas de dados.