Inscrever ou atualizar CNPJ – GOV.BR

28 de agosto de 2023

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Entregue o Documento Básico de Entrada (DBE) à Receita Federal para:
 
O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, regra geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim , conforme cada caso.
Se as informações prestadas no DBE ou FCPJ estiverem de acordo com o ato cadastral registrado (ata, estatuto ou contrato social) a solicitação será deferida (aprovada) e o cadastro será atualizado.
Atenção! A inscrição e atualização do MEI (Microempreendedor Individual) é realizada de forma simplificada por meio do Portal do Empreendedor.
Responsável pela pessoa jurídica, ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
O primeiro passo é realizar a consulta prévia de viabilidade e prestar as informações para “Registro” e “Inscrição Tributária” no Coletor Nacional da Redesim.
O Coletor Nacional contém todas as instruções de Preenchimento e Navegação.
Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos e o recibo da solicitação deverá ser impresso (gerar o Documento Básico de Entrada – DBE).
Canais de prestação
Coletor Nacional da Redesim
Documentação
Ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social…)
Tempo de duração da etapa
Imprima o DBE e reúna os documentos que devem ser levados a registro. Caso esteja integrado à Redesim, o próprio órgão de registro realizará o cadastro no CNPJ.
Se o órgão não estiver integrado, o ato deverá ser registrado e os documentos devem ser encaminhados à Receita Federal, conforme os passos seguintes.
Todas as Juntas Comerciais estão integradas. Consulte a relação dos Cartórios e OAB integrados, pelos canais a seguir.
Canais de prestação
Junta Comercial
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Documentação
Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
Ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social…);
Documento de identificação oficial do responsável;
Outros documentos podem ser necessários de acordo com a localidade.
Tempo de duração da etapa
Atenção! Esta e as etapas seguintes só são necessárias se o DBE for destinado à Receita Federal.
Você deve abrir um processo específico para cada pedido (DBE).
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento “DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE” e informe no título “o número do recibo/identificação” que consta no DBE, sem traços ou pontos (ex: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
Ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente (ata, estatuto, contrato social…);
Documento de identificação oficial do representante legal.
Procuração;
Documento de identificação oficial do procurador.
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Você também pode acompanhar o andamento do pedido diretamente pela Redesim e, se necessário, cancelar o pedido (DBE).
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
Acompanhamento do DBE (Redesim)
Cancelamento do DBE (Redesim)
Tempo de duração da etapa
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Em caso de deferimento (aprovação) emita o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para confirmar a inscrição/alteração no CNPJ.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Tempo de duração da etapa
Orientações sobre CNPJ
Orientações sobre processos digitais
Fale Conosco
Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018
Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
Lei nº 14.129/2021
Decreto nº 8.539/2015
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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