Companhia do setor de eventos terá que ter sido criada até 2020 e ter que recolher tributos pelo sistema do Lucro Real
O Ministério da Fazenda, chefiado por Fernando Haddad, planeja estabelecer um teto para quem pode ser beneficiado com o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A equipe econômica faz estudos para excluir as empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real –aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
A proposta foi enviada para análise dos congressistas. O objetivo é que ela entre no projeto de lei para regular o programa. A informação foi publicada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Poder360. As empresas só poderão ter acesso aos benefícios do programa se tiverem sido fundadas até 2020, o 1º ano da pandemia de covid. O Perse foi criado no período de crise sanitária para reduzir os impactos no setor de eventos.
Outra proposta é fazer com que o valor da renúncia não seja superior ao prejuízo declarado pela empresa.
O governo faz uma movimentação para que o relator do projeto de lei do novo Perse seja o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). O Poder360 apurou que os deputados ligados ao empresariado querem manter a relatoria com a deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Ela foi a relatora do projeto de lei que institui o programa em 2021.
Para ter o benefício, será preciso estar na lista do CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). O governo que fazer um pente-fino nos benefícios para reduzir o valor anual do programa para R$ 8 bilhões. Além disso, o Perse não deverá durar até 2027.
Haddad disse que, em 2022, o Perse teve uma renúncia fiscal de R$ 10 bilhões. Subiu para R$ 13 bilhões em 2023. Afirmou que as empresas beneficiadas com o programa tiveram faturamento de R$ 146 bilhões em 2019. Em 2020, caiu para R$ 101 bilhões. Avançou para 200 bilhões em 2022, segundo o ministro.
O ministro defende que o setor de eventos está em franca recuperação e que, para ter um Perse mais enxuto, seria necessário blindá-lo para que haja uma renúncia fiscal em “patamares que sejam suportáveis, mediante compensações”.
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