Ex-secretário da Receita Federal afirma que a medida “modifica a forma de fazer investimentos”, desestimulando o aporte direto de capital
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, 76 anos, afirma que o fim da dedução dos JCP (Juros sobre Capital Próprio) desestimulará o aporte direto de recursos e levará as empresas a recorrerem a empréstimos, resultando em endividamento. A declaração foi dada em entrevista ao Poder360.
[O fim da dedução dos JCP] modifica a forma de financiamento de investimento. Quer dizer, eu vou buscar agora endividar-me em vez de estar fazendo investimento com um capital próprio. Isso é inevitável. Não precisa ser nenhum gênio da raça para prever que algo dessa natureza vai acontecer”, disse.
Assista ao trecho (1min45s): 

Assista à entrevista na íntegra (40min58s):

Everardo Maciel esteve à frente da Receita Federal de 1995 a 2002, durante a Presidência de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A instituição dos juros sobre capital próprio se deu durante sua passagem pelo Fisco, por meio da Lei 9.249, de 1995.
“Eu pedi assistência técnica ao Fundo Monetário Internacional para que enviassem técnicos de notória competência, de grande reputação intelectual para que nos ajudassem a rever o problema do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas no Brasil”, explicou o consultor tributário.
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A ideia foi substituir a autorização que as empresas tinham de usar a correção monetária para pagar menos impostos. Antes, deduziam a inflação do lucro. Com o Plano Real e o controle da inflação, isso passou a ter peso insignificante.
Com os JCP, grandes empresas, as que pagam impostos pelo regime de lucro real, podem pagar ao acionista juros pela parcela que ele tem do capital da empresa medido pelo patrimônio líquido. Não é o valor de mercado. É a diferença dos ativos e dívidas, incluindo todas as obrigações.
A remuneração é equivalente à TLP (taxa de longo prazo), atualmente em 5,14% ao ano acima do IPCA. A distribuição aos acionistas não é automática. Precisa ser decidida pela empresa, como no caso dos dividendos.
Há retenção de 15% sobre os JCP no Imposto de Renda, o que o diferencia dos dividendos, que são isentos de tributação. Os JCP pagos pela empresa podem ser deduzidos dos impostos no sistema de lucro real.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso um projeto (PL nº 4.258/2023) que versa sobre o fim da dedutibilidade dos JCP. A estimativa é de arrecadar R$ 10,4 bilhões em 2024.
Na visão de Everardo, a medida não deve dar o retorno esperado. “Eu desconfio que não vai dar certo. Porém, a ver. Se quer correr risco, corra o risco e portanto faça esse tipo de coisa. Depois, nós voltaremos a conversar para discutir o que de fato aconteceu”, declarou.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já fez críticas ao JCP. Em 24 de abril, ele disse que “bilhões são drenados” do Orçamento público a partir do mecanismo. O titular da Fazenda também afirmou que beneficia “meia dúzia de empresas” que fazem “engenharia tributária” de um dispositivo legal que está sendo “abusado”.
Haddad disse ainda que há empresas “muito rentáveis” que não declaram lucro e, portanto, não pagam IRPJ. Segundo ele, essas companhias transformam o lucro artificialmente em juros sobre capital próprio.
Everardo Maciel afirma que os abusos devem ser identificados e corrigidos, mas não justificariam um fim do mecanismo. “Corrija o problema em lugar de como se dizia: não jogue a água suja com a criança na bacia. Selecione as duas coisas: jogue a água suja e proteja a criança”, declarou.
A proposta integra o objetivo do governo de atingir R$ 168,5 bilhões em receitas extras em 2024 para zerar o deficit primário. Economistas consultados pelo Poder360 afirmam que a meta fiscal é praticamente inexequível.
“Todos imaginam que não vai conter sucesso. […] Metas fiscais no Brasil são palpites porque elas estão dissociadas da existência de políticas setoriais em relação ao gasto público”, disse Everardo.
Há outras medidas arrecadatórias do governo em tramitação no Congresso. Em 25 de outubro, a Câmara aprovou o projeto sobre a taxação de offshores e de fundos exclusivos no Brasil com poucos cotistas, os chamados “super-ricos”. Depois da análise na Casa Baixa, a proposta (PL 4.173/2023) seguiu para a análise do Senado.
A equipe econômica projeta obter R$ 20,3 bilhões em 2024 com a medida. O governo também enviou proposta (MP 1.185 de 2023) que disciplina a isenção para crédito fiscal vindo de subvenções para investimentos.
Caso a medida provisória seja aprovada, o governo estima arrecadar R$ 35,3 bilhões no ano que vem. Além da MP, o governo encaminhou um projeto de lei (PL 5.129/2023) sobre o tema.
A diferença é que os efeitos da medida provisória teriam impacto a partir de janeiro de 2024 enquanto o PL passaria a valer a partir de abril do próximo ano. Por isso, a arrecadação com o projeto de lei em 2024 seria menor, atingindo R$ 26,3 bilhões.
“São medidas todas centradas na receita. Observe que não existe nenhum tipo, mais leve que seja, por mais simplório que seja, por mais tímido que seja, de tratar, de cuidar do deficit público pelo lado do gasto. É preciso lembrar o seguinte: quem determina a carga tributária é o tamanho do gasto, não é a receita”, disse Everardo.
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