Empresas de transporte de valores questionam cota de contratação de PcD e aprendizes – ConJur

19 de junho de 2024

14 de junho de 2024, 18h52
A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para pedir que os postos de vigilante armado de transporte de valores sejam excluídos do cálculo de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e jovens aprendizes, em razão da natureza da atividade e dos altos riscos a que essas pessoas estariam submetidas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu levar o julgamento diretamente ao Plenário e requisitou informações às autoridades envolvidas.
O ministro Gilmar Mendes mandou o julgamento direto para o Plenário
Segundo a Fenaval, a função exige capacitação específica, além de idade mínima de 21 anos. A entidade argumenta que a Polícia Federal, organizadora dos cursos de formação de vigilante, tem se manifestado há mais de 20 anos sobre a impossibilidade de PcD concluírem com êxito o curso de formação para trabalhar em carros fortes, diante dos desafios físicos de parte das disciplinas, que requerem, entre outras habilidades, agilidade física, coordenação motora, flexibilidade e força de ambos os lados do corpo.
A entidade sustenta que os sindicatos profissionais e patronais do setor já têm excluído da base de cálculo dos cotistas o número de vigilantes armados, A prática, porém, vem sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho. Por isso, a Fenaval pediu que o STF suspenda parcialmente a eficácia do artigo 93 da Lei 8.213/1991 (que obriga empresas com cem ou mais empregados a destinar de 2% a 5% dos seus cargos a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência) e do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da contratação de aprendizes, em relação às empresas do setor.
ADI 7.668
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ISSN 1809-2829

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