Debatedores pedem incentivos à inovação para startups e … – Senado Federal

12 de agosto de 2023


Da Agência Senado | 02/08/2023, 16h13
Para aumentar a inovação tecnológica, startups e pequenas empresas devem receber incentivos fiscais. A afirmação foi feita por participantes de audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) nesta quarta-feira (2). O debate foi solicitado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para aperfeiçoar a chamada Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que incentiva pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor privado.
A Lei do Bem permite que empresas compensem os gastos em atividades de PD&I com o abatimento em três tributos: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para Pontes, que presidiu a reunião, a inovação tem a capacidade de desenvolver diversas áreas do país e apontou alguns gargalos para o crescimento do setor. 
— Se você investe em ciência, tecnologia e inovação de forma constante e estável, você melhora a educação, o ambiente de negócios, o país muda completamente. Durante meu tempo como ministro [da Ciência e Tecnologia, durante a gestão de Jair Bolsonaro], procuramos corrigir alguns aspectos da utilização da Lei do Bem. Muitas empresas não sabem que podem utilizar, e quando sabem, têm certa insegurança jurídica e fiscal. Divulgamos publicações de forma que as empresas tivessem direcionamento. [Também] precisamos ter migração de parcela significativa de mestres e doutores da academia para dentro das empresas — disse o senador.
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), José Afonso Cosmo Júnior apontou o reflexo dos incentivos no investimento privado e explicou quais empresas podem usufruir do benefício. Em 2021, 3.012 empresas foram beneficiadas com a lei.
— A cada R$ 1 que o Estado deixa de arrecadar, R$ 4,6 são investidos pelas empresas. Neste ano, a lei completa 18 anos, mas ainda é um pouco desconhecida. [A norma] estabelece incentivos fiscais para pessoas jurídicas operando no regime jurídico de lucro real, que é um limitador, porque [normalmente] são as maiores empresas. A empresa tem que ter lucro, porque, se não tem, não paga tributo e não tem onde excluir da base de cálculo. A empresa realiza o investimento, coloca na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica que realizou o investimento e, no ano seguinte, presta informação dos projetos ao MCTI, que analisa e emite um parecer final — disse.
O representante do MCTI ainda destacou que a Lei do Bem não pode alcançar negócios que optam pelo Simples Nacional. Para ele, a renúncia fiscal da União seria alta ante as mais de 6 milhões de empresas sob este regime tributário. A solução seria haver outra legislação de incentivo com essa finalidade. A constatação foi dada em resposta ao senador senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que questionou sobre a presença de empresas menores no benefício.
— Como a lei impede que a empresa optante do Simples Nacional receba incentivos fiscais, na prática, micros e pequenas empresas são excluídas da Lei do Bem. Grande parte das startups adotam o Simples Nacional — disse Izalci.
O senador é autor do PL 2.838/2020, que altera a Lei do Bem para, entre outros pontos, tornar esses empreendimentos beneficiários indiretos do benefício fiscal. Segundo o projeto, relatado por Pontes, as empresas que usufruem da Lei do Bem podem deduzir de suas despesas operacionais os valores transferidos a micros e pequenas empresas para PD&I.
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) apresentou mudança semelhante no trato com startups que espera incluir na Lei do Bem. Lippi é um dos relatores do PL 4.944/2020 na Câmara dos Deputados, que tramita em regime de urgência. 
— É difícil imaginar que você vai ter todos os recursos e pesquisas dentro da sua empresa para encontrar a melhor solução. A melhor solução é ter grandes parcerias, com startups, com fundos de financiamento. Poder contabilizar [na dedução] esses recursos que serão utilizados na inovação aberta. Isso faz diferença extraordinária — afirmou o deputado.
O presidente da Associação de Startups e Empreendedores Digitais (Asteps), Hugo Giallanza, defendeu parcerias de grandes empresas com startups, que possuem maior flexibilidade na operacionalização das pesquisas.
A diretora de inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Sagazio, apresentou pesquisa sobre as principais queixas das empresas quanto à execução da Lei do Bem.
— As principais dificuldades na utilização da Lei do Bem são questões da prestação de contas , limitação do benefício ao ano. É muito importante falar sobre sistemáticas de análise e aprovação de projetos [no MCTI]. A inovação tem que acontecer rapidamente e a sistemática de avaliação também precisa ser rápida — disse Gianna.
A demora na análise do MCTI gera insegurança jurídica nas empresas porque, se a resposta for negada após o tempo hábil para retificar a declaração de IRPJ, a empresa arca com multa ante a Receita Federal.
Os participantes também criticaram a regra atual de permitir que os benefícios fiscais sejam válidos apenas por um ano. Para eles, isso é prejudicial à empresa caso não haja lucro no ano do benefício, algo comum na atividade de risco na atividade de PD&I.
Também participaram do debate o diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Antonio Carlos Teixeira Álvares, e o gerente de Tecnologia da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Israel Guratti.
Lei do Bem
A Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras, segundo o MCIT. A norma é aplicada a qualquer setor da economia em todo o país. 
As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa. Seus incentivos fiscais foram regulamentados pelo Decreto 5.798, de 2006, para ganho de qualidade ou de produtividade das empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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