Você não possui notificações não lidas.
1. DO OBJETO
1.1. A Autoridade de Registro AASP, devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem por objetivo atender, identificar e cadastrar presencialmente os Advogados associados e Advogados não associados interessados em adquirir certificado digital ICP-Brasil, encaminhando as solicitações de certificados digitais à Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada, e mantendo registros de suas operações.
1.2. Todos os itens deste regulamento serão regidos pela legislação brasileira.
2. DA VANTAGEM AO ASSOCIADO(A)
2.1. O associado poderá solicitar à AASP a emissão gratuita de um certificado A3 na mídia token, com validade de 3 (três) anos.
2.2. Essa vantagem especial é exclusiva para os(as) advogados(as) associados(as) com cadastros ativos na AASP, quites e sem contribuições associativas em aberto.
2.3. As renovações do certificado digital também serão gratuitas, utilizando o mesmo token, desde que o advogado se mantenha associado à AASP, ativo e sem qualquer pendência referente a contribuições associativas ou valores devidos a outros títulos.
2.4. No caso de reativação em razão de eventual revogação anterior, conforme previsto no item 10 do presente Regulamento, a reativação somente será efetivada após o prévio pagamento de(s) eventual(is) contribuição(ões) associativa(s) relativa(s) a mês(es) pretérito(s) em aberto.
2.5. Para se associar à AASP e aproveitar mais essa vantagem exclusiva proporcionada a seus associados, acesse: https://www.aasp.org.br/associe-se/.
3. DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 – 3 ANOS – TOKEN
3.1. A emissão será validada após o atendimento presencial, a identificação e o cadastramento dos(as) advogados(as) interessados(as) em adquirir o certificado digital ICP-Brasil, pela Autoridade Certificadora.
4. DOS ENDEREÇOS DA AR AASP E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
4.1. A AASP realizará o atendimento dos(as) advogados(as) interessados(as) em dias úteis e nos seguintes endereços e horários:
– Centro: Rua Álvares Penteado, 151 – 4º andar, Centro – São Paulo – SP, das 8h às 17h30;
– Jardim Paulista: Alameda Santos, 2.159, 15º andar – São Paulo – SP, das 9h às 18h30;
– Brasília: SBS Qd. 2, Bloco E, sala 206, Parte E-19 – Asa Sul, das 8h às 17h30;
– Campinas: Rua Luís Otávio, 2.565 – sala 11 – Parque Taquaral, das 8h às 17h30;
– Ribeirão Preto: Rua Julieta Macedo Pereira, 176 – sala 106 – Ribeirânia, das 8h às 17h30;
– Unidades móveis, acesse o link e veja em qual cidade estaremos atendendo:
https://www.aasp.org.br/institucional/sobre-a-aasp/unidades/unidade-movel-2023/
5. DO PROCEDIMENTO PARA AGENDAMENTO
5.1. Para realizar o agendamento, o(a) advogado(a) associado(a) deve acessar o site www.aasp.org.br e clicar em “Suporte Profissional” – Certificação Digital e em seguida, solicitar certificado na Sede da AASP, Jardim Paulista ou Eventos.
5.2. O(a) advogado(a) associado(a) se identificará no sistema com o seu número da AASP e a senha de acesso, sendo necessária a validação dos dados cadastrais e a escolha de e-mail, que ficará vinculado ao certificado digital– 3 anos – token, não podendo ser alterado. Em seguida deverá escolher o posto de emissão, se for a primeira emissão ou renovação, ler atentamente as informações importantes e confirmar a leitura e o aceite; após as confirmações o agendamento estará disponível para que seja escolhido o dia e horário para o agendamento.
5.3. A AR AASP encaminhará e-mail com os dados do agendamento ao solicitante.
5.4. Se houver interesse na alteração do horário agendado, basta preencher novamente os campos solicitados para o agendamento. O sistema fará automaticamente a substituição.
5.5. Em caso de não comparecimento na hora marcada, o horário será automaticamente cancelado pelo sistema. Se houver interesse, novo agendamento deverá ser efetuado.
5.6. Recomenda-se chegar com cinco minutos de antecedência ao horário agendado, o qual deverá ser rigorosamente observado, não se admitindo atraso superior a dez minutos.
5.7. Recomenda-se que a senha utilizada pelo solicitante para acesso ao site AASP, seja diferente da senha que será cadastrada no certificado digital.
6. DAS FORMAS DE ATENDIMENTO:
6.1. A AASP realizará o atendimento aos advogados(as) associados(as), nas seguintes modalidades:
Emissão presencial: O advogado deve comparecer à AR AASP com todos os documentos originais necessários para a validação e a emissão do certificado digital. O processo de validação da documentação e emissão do certificado digital é feito por dois agentes de registro devidamente treinados e credenciados na ICP-Brasil.
Emissão por Videoconferência: O agendamento deverá ser via e-mail: [email protected]:
A. Para essa modalidade de emissão, a AASP enviará a mídia token e o custo da postagem com o correio (Sedex) será de responsabilidade do(a) associado(a);
B. Será solicitado pela AASP toda a documentação necessária para o procedimento de emissão (via e-mail) e na mesma oportunidade será encaminhado o boleto bancário referente a postagem do Token no valor de R$ 18,00 (dezoito reais);
C. Após o recebimento de toda documentação e validação do depósito, o pedido segue para análise e fila de agendamento; e
D. A AASP enviará a mídia, e o solicitante tem a responsabilidade de informar a AASP o recebimento do token.
– O departamento de Certificação da AASP realizará o agendamento e informará ao solicitante a data e horário para emissão.
– Não serão emitidos dois ou mais certificados na mesma mídia.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
7.1. De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica da impressão digital e da fotografia da face é obrigatória (Presencial e escritório), e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil. Para videoconferência, é necessário o match facial (captura de foto). Caso a foto coletada na emissão anterior esteja divergente da atual, prosseguiremos com a emissão de forma presencial.
7.2. Todos os documentos originais solicitados devem ser apresentados no ato da emissão do certificado digital.
7.3. Para a emissão do certificado digital, é necessário que o nome identificado no documento não tenha abreviação na grafia, a data de nascimento e o estado civil constantes dos documentos apresentados, correspondam aos do banco de dados da Receita Federal do Brasil.
7.4. Nos casos de atualização ou alteração de nome, é recomendado revogar e realizar a emissão de um novo certificado digital, para não impossibilitar o uso em sites que consultam previamente a Receita Federal do Brasil.
7.5. São documentos necessários:
A. Cédula de identidade (RG, CNH e OAB com chip) ou passaporte (no caso de estrangeiros);
B. Cadastro de Pessoa Física/CPF (se não constar no documento de identificação);
C. Título de eleitor (opcional);
D. PIS/Pasep (opcional);
E. Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) (opcional). Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar: (i) Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou (i) Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal.
7.6. Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional.
7.7. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
7.8. No ato da emissão do certificado digital, a situação da carteira da OAB será consultada no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
7.9. Para a emissão do certificado digital, o(a) advogado(a) deverá estar com sua inscrição em situação “Regular” perante a OAB. Caso a inscrição conste como “Suspensa”, “Cancelada” ou “Excluída”, não será possível emitir o certificado digital.
7.10. Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/Pasep no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF).
Portanto, a partir de 15/1/2019, o campo “CEI” será denominado como “CAEPF” e passará a conter 14 caracteres.
A inscrição ou atualização do CAEPF será realizada no Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
8. DA GARANTIA:
8.1. A garantia do dispositivo criptográfico (token criptográfico) inicia-se a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente por meio de formulário próprio assinado pelo advogado.
8.2. Será concedido o direito de garantia aos produtos que tenham comprovados vícios ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que tenham sido causados por agentes exteriores, como serviço de instalação por pessoas que não tenham conhecimento sobre os softwares de certificados digitais.
8.3. Conforme definido pela Autoridade Certificadora Valid, os(as) advogados(as) associados(as) e advogados(as) não associados(as) poderão, em até 7 (sete) dias contados da emissão do certificado digital, solicitar avaliação de eventuais problemas técnicos.
8.4. A garantia não cobrirá defeitos ocasionados por mau uso do dispositivo criptográfico (token criptográfico), como: bloqueio de senhas PIN ou PUK, erro de conduta a ser apurado, fornecimento de senha a terceiros, entre outros.
8.5. É assegurado, durante o período da garantia total, cobertura contra defeito de fabricação para os produtos fornecidos ao advogado, com a ressalva no caso de mau uso e conservação, bem como negligência, imperícia e imprudência pelo usuário ou terceiros por ele designados.
8.6. Os tokens disponibilizados pela AR AASP têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciados a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente mediante formulário próprio assinado pelo advogado.
Obs.: Esse prazo não se confundirá com a validade do certificado digital, que é de três anos para tipo A3.
8.7. Esses dispositivos armazenam o certificado digital, protegendo-o contra usos indevidos, e são protegidos por senhas (PIN e PUK). As senhas do dispositivo devem ser de conhecimento e responsabilidade única, e exclusiva, do responsável pelo certificado digital. A AR AASP não mantém cópias nem possui meios de recuperar essas senhas. Em caso de perda, roubo, esquecimento ou extravio, o certificado deverá ser revogado e reemitido.
8.8. Se for constatado defeito de fabricação que torna necessária a substituição do dispositivo criptográfico (token) durante o período de vigência da garantia prevista, a AR AASP realizará a troca do dispositivo criptográfico, sem custo para o(a) associado(a).
8.8.1. Caso seja constatado o direito à garantia, será necessário que o (a) titular do certificado compareça à AR AASP para emitir um novo certificado e revogar o anterior. Para isso, o (a) advogado(a) deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento – (11) 3291 9200 – e realizar o agendamento pelo telefone, comparecer na Sede da AASP, em Eventos, na Unidade Jardim Paulista ou Coworking, escolhendo o melhor dia e horário para a reemissão do certificado digital.
9. DA REVOGAÇÃO:
9.1. A AASP poderá revogar automática e imediatamente o Certificado Digital e-CPF A3 – 3 anos, a partir da data da suspensão da inscrição do(a) associado(a), seja por solicitação direta à AASP e/ou por pendências financeiras.
9.2. Na hipótese de readmissão, a emissão do novo certificado digital utilizará o mesmo token fornecido pela AASP na emissão anterior, devendo ser observadas as disposições do item 2. do presente Regulamento.
9.3. A AASP não fornecerá um novo token gratuitamente. Nas situações de perda, furto, roubo ou má utilização, os custos do token e eventual postagem, serão custeados pelo associado.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A AASP compromete-se a proteger dados pessoais e tratá-los de acordo com a legislação aplicável, com o propósito de cumprir adequadamente as condições previstas neste Regulamento.
– A Política de Privacidade da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP pode ser acessada através do pelo link: https://www.aasp.org.br/relacionamento/politica-de-privacidade/
11. DOS CANAIS DE ATENDIMENTO FALE CONOSCO
11.1. O serviço de atendimento funcionará de segunda a sexta-feira, em horário comercial, exceto em feriados, nos seguintes canais:
Tel.: (11) 3291 9200
Demais localidades: 0800 777 5656 (somente para telefone fixo) ou WhatsApp: (11) 94118 0516
E-mail: [email protected]
12. DA REVISÃO/ALTERAÇÃO
12.1. O presente regulamento poderá ser revisto e atualizado, sem necessidade de prévio aviso.
Versão 04/2023