Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC – GOV.BR

22 de setembro de 2023

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Cadastre uma procuração digital para que outra pessoa acesse os serviços digitais da Receita Federal por você.
Essa procuração permite que outra pessoa (outorgado) possa representar você (outorgante) ou a sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal no e-CAC em seu nome.
Você pode selecionar os serviços a que o procurador terá acesso. Se marcar todos os serviços, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.
Para cadastrar a procuração você precisa acessar o e-CAC com uma conta gov.br, de nível prata ou ouro. Se você não puder cadastrar a conta com esses níveis, faça uma solicitação de procuração (use o link na aba “Etapas” desta página), assine, reconheça firma e envie à Receita Federal via processo digital ou por um cartório conveniado. Neste caso, a Receita analisará os documentos apresentados para cadastrar a procuração.
Qualquer pessoa.
Se você ou sua empresa possui uma conta Gov, ouro ou prata, cadastre a procuração diretamente no e-CAC. A validação é automática.
Se você ou sua empresa não possui a certificação indicada acima, faça uma solicitação de procuração, preenchendo o formulário eletrônico, e siga as demais etapas para validar o pedido.
A consulta de solicitações e cancelamento de procurações também podem ser feitos pelos canais abaixo.
Canais de prestação
Cadastrar procuração (e-CAC)
Solicitar uma procuração
Documentação
Documento de identidade do outorgante (quem está passando a procuração)
Documento de identidade do outorgado (quem será o procurador);
Informação do endereço de ambos.
Tempo de duração da etapa
Se você fez uma solicitação de procuração, envie os documentos por processo digital ou cartório conveniado.
Para enviar por processo, selecione a área Procurações, escolha o serviço Cadastrar procuração para acesso ao e-CAC e informe os 5 últimos caracteres do código de controle. Em seguida, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada solicitação. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Processo digital (e-CAC)
Cartório conveniado
Documentação
Solicitação de procuração emitida pelo sistema, impressa e assinada com firma reconhecida.
Documentos oficiais de identificação do outorgante (quem passa a procuração).
Fique atento aos documentos de representação para os casos em que o representante legal ou procurador constituído assina a solicitação (clique no link acima para saber mais).
Custos
Tempo de duração da etapa
Consulte o resultado diretamente no e-CAC ou no sistema de solicitação de procuração.
Se a solicitação for negada, consulte o processo para verificar o motivo, corrija o problema e encaminhe um novo pedido.
Para utilizar o app e-Processo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Consultar a procuração (e-CAC)
Consultar a solicitação de procuração
Processo Digital (e-CAC)
Apple | Android (e-Processo)
Tempo de duração da etapa
A procuração eletrônica passada diretamente pelo e-CAC tem atendimento imediato, pois não depende de análise e validação de um servidor.
Fale Conosco
A procuração é válida por até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.
Decreto nº 8.539/2015
Portaria Conjunta Cocad/Cogea/Corat  nº 1/2021
Lei nº 14.129/2021
Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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