Site de consulta ao Programa Volta por Cima já está no ar – Portal do Estado do Rio Grande do Sul

20 de agosto de 2023

No endereço voltaporcima.rs.gov.br, é possível verificar se o cidadão consta entre os beneficiários
Publicação:
Já está no ar o site voltaporcima.rs.gov.br, que disponibiliza aos cidadãos atingidos pelos efeitos do ciclone extratropical, ocorrido em junho, um formulário para consultar se constam entre os beneficiários do Programa Volta por Cima. O auxílio financeiro, de R$ 2,5 mil por família atingida, é estendido às pessoas que cumpram integralmente os requisitos, estipulados em decreto de regulamentação publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (20/7): 
O valor será creditado no Cartão Cidadão até sexta-feira (28/7). No total, 1.726 famílias de 22 municípios receberão o recurso, resultando na transferência de R$ 4,3 milhões. Outros cadastros já coletados apresentaram divergências de dados e estão sendo verificados. Uma vez resolvidas as discrepâncias, novas famílias poderão se tornar aptas a receber o benefício. 
O auxílio financeiro do Programa Volta por Cima será viabilizado com recursos da Secretaria de Assistência Social (SAS). A articulação dos diferentes órgãos para a criação e operacionalização do apoio é feita pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e pelo Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP). 
Mais da metade do grupo inicial de famílias não possui o Cartão Cidadão e ainda terá a primeira via emitida automaticamente pelo Banrisul. Aproximadamente uma centena já teve o cartão emitido, mas ainda não foi realizada a retirada na agência bancária. 
Além da consulta, realizada por meio do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o site do Programa Volta por Cima orienta a respeito do Cartão Cidadão e dos prazos envolvidos na operação: 
O Programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho. A norma institui auxílio para situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. De forma a agilizar o processo, o texto apresenta orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas ocorridas pela emergência climática de junho. 
Assim, a cada caso, basta que se editem regras específicas por meio de decreto. Cada instrumento individual define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários. 
Texto: Bianka Nieckel/Ascom EDP
Edição: Secom

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