Famílias atingidas pelos efeitos do ciclone extratropical de junho e que cumpram requisitos têm direito a R$ 2,5 mil
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Famílias beneficiadas com o auxílio financeiro do Programa Volta por Cima que ainda não têm o Cartão Cidadão podem retirar o documento a partir de sexta-feira (4/8) nas agências do Banrisul designadas em cada município. No site voltaporcima.rs.gov.br, é possível consultar tanto a lista de agências bancárias quanto, por meio do CPF, saber se o cidadão está entre os beneficiários.
O benefício de R$ 2,5 mil é destinado às famílias atingidas pelos efeitos do ciclone extratropical ocorrido em junho que cumpram os requisitos estipulados em decreto de regulamentação publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de julho:
Para retirar o Cartão Cidadão, as pessoas elegíveis devem se dirigir à agência portando documento de identificação com foto e CPF ou, em caso de perda, boletim de ocorrência contendo diferentes dados pessoais. O crédito já foi feito no dia 28 de julho.
No total, 1.726 famílias de 22 municípios receberam o recurso, resultando na transferência de R$ 4,3 milhões. Outros cadastros já coletados apresentaram divergências de dados e estão sendo verificados. Uma vez resolvidas as discrepâncias, novas famílias poderão se tornar aptas a receber o benefício.
O auxílio financeiro do Programa Volta por Cima foi viabilizado com recursos da Secretaria de Assistência Social (SAS). A articulação dos diferentes órgãos para a criação e operacionalização do apoio foi feita pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e pelo Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP).
O site do Programa Volta por Cima orienta também a respeito do Cartão Cidadão e dos prazos envolvidos na operação:
O Programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho. A norma institui auxílio para situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. De forma a agilizar o processo, o texto apresenta orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas deixadas pela emergência climática de junho.
Assim, a cada caso, basta que se editem regras específicas por meio de decreto. Cada instrumento individual define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Texto: Bianka Nieckel/Ascom EDP
Edição: Vitor Necchi/Secom
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