O Conselho Federal de Contabilidade orienta os empregadores e traz recomendações de como as empresas devem se organizar para o pagamento
Agência APEX
Comunicação/CFC
O fim do ano está próximo. Em novembro, muitos trabalhadores esperam receber a primeira parcela do 13º salário. Em sua grande maioria, essa é a oportunidade de pagar dívidas, comprar presentes, ajustar o guarda-roupa das crianças, reformar a casa ou garantir as férias de verão. Como as empresas se planejam para o aumento dos custos em função do benefício aos colaboradores?
Conselheira da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ângela Dantas elencou algumas medidas que devem ser observadas pelas empresas.
O planejamento do 13º salário é uma estratégia que assegura o pagamento dos funcionários sem impactar o capital da empresa. Ao implementar as medidas planejadas, o gestor também previne possíveis implicações legais e evita penalidades desnecessárias.
“Porém, apesar de ser uma despesa que deve estar inclusa no planejamento anual, muitas empresas a deixam em segundo plano. O resultado são dívidas e dificuldade de controlar o setor financeiro, o que deve ser observado ao longo do ano para não chegar a essa situação”, observa a conselheira.
O que é o 13º salário e como calculá-lo
Estabelecido em 1962, o 13º salário é um importante alívio no orçamento dos trabalhadores brasileiros e o mais ansiado dos pagamentos. Destinado a empregados com registro em carteira, aposentados, pensionistas e servidores, esse benefício, também chamado de gratificação natalina, deve ser concedido pelo empregador em duas parcelas: a primeira no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário é realizado dividindo a remuneração total por 12 e, em seguida, multiplicando esse resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Além disso, outras componentes salariais, tais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões, também são incorporadas a esse cálculo.
Como realizar o planejamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário é obrigatório. Apesar de o artigo 611-A da CLT, que foi introduzido pela reforma trabalhista, permitir que convenções e acordos coletivos de trabalho tenham precedência sobre a legislação, o artigo 611-B estipula que o 13º salário está entre os direitos que não podem ser eliminados ou reduzidos por meio de negociação.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta algumas dicas práticas que podem ajudar no planejamento dessa despesa.
“Além de todas as dicas citadas acima, analisar o histórico de movimentação da sua empresa nos últimos anos é essencial para identificar períodos de crescimento no faturamento. Com base nessa análise, o empresário pode fazer uma previsão desses valores, o chamado Fluxo de Caixa Previsto. Em outras palavras, o ideal é planejar antecipadamente os ganhos e gastos para o ano inteiro, em vez de decidir mês a mês”, reforça Ângela Dantas.
Uma gestão financeira eficaz ajuda a evitar que a empresa enfrente dificuldades contínuas, decorrentes de despesas que são predominantemente sazonais. Reflita em qual cenário a sua empresa se encaixa e, assim, organize-se.
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