MEI, micro e pequenas empresas terão até setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
Desde 2022, as comunicações processuais devem ser realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução n° 455 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro passou a ser obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidade da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. Agora, microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro.
Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas.
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A plataforma
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em um único local.
O Sistema de Tramitação Processual – Projudi, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), passou a integrar a plataforma em agosto de 2023. O objetivo é garantir maior agilidade e rapidez, especialmente para quem recebe as comunicações, promovendo mais celeridade, eficiência e acesso à justiça.
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