Recebeu dividendos das suas ações em 2023? Não esqueça de declarar no IRPF 2024. Confira o passo a passo
Os dividendos são a parcela do lucro líquido que as empresas de capital aberto distribuem aos seus acionistas. E esses valores também precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Toda empresa listada na Bolsa Valores é obrigada a distribuir uma porcentagem de seu lucro líquido entre os acionistas, segundo a Lei das S/As de 1976 (Lei nº 6.404).
Muitos investidores buscam empresas e ações para investir baseados no histórico de dividendos. Afinal, nada mais justo do que as empresas dividirem o lucro com quem investe em seus papeis.
Por isso, os dividendos são uma forma de recompensar quem compra a ação e investe na empresa, bem como tornar o investimento mais atrativo.
Na prática, quanto mais ações o investidor tem de uma determinada empresa, mais dividendos ele recebe. Além disso, as empresas podem escolher compartilhar todo o lucro com os acionistas ou manter uma parte para si.
Pela Lei das S/As, as empresas precisam definir a porcentagem de dividendos obrigatórios que vão distribuir em seus respectivos estatutos sociais.
O acionista que recebe o dividendo – além de ficar feliz – tem uma obrigação: informar os valores ao Leão.
Dica importante: O valor líquido dos dividendos e rendimentos que constam no informe de rendimentos de 2023, mas que foram pagos posteriormente em 2024 precisam ser informados na declaração de bens deste ano.
Embora os dividendos sejam isentos de tributação, o contribuinte precisa informar à Receita os proventos das empresas que investe.
Confira o passo a passo para fazer a declaração dos dividendos e rendimentos, segundo Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos na EY Brasil.
Embora os dividendos sejam isentos de tributação, o contribuinte precisa informar à Receita os proventos das empresas em que investe.
Para declarar dividendos de ações no Imposto de Renda:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
- Depois o contribuinte deve clicar em “novo” e informar se é o titular ou dependente, o CNPJ e a razão social da Companhia que pagou os dividendos (fonte pagadora), assim como o valor recebido.
- Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.
Juros sobre capital próprio (JCP)
Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma outra maneira que as empresas têm de remunerar os seus acionistas. A diferença para o dividendo é que o JCP é tributado em 15% pela Receita Federal na data do depósito.
Os rendimentos obtidos de juros sobre o capital próprio são rendimentos com tributação exclusiva na fonte e tais rendimentos possuem ficha própria na declaração de ajuste.
As eventuais bonificações devem ser declaradas em dois locais.
São isentos os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários (FIIs) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
A isenção será concedida somente nos casos em que o FII possua, no mínimo, 50 cotistas, desde que a pessoa física titular das quotas, participante do fundo, não tenha 10% ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo fundo ou cujas quotas lhe deem o direito ao recebimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo mesmo.
Portanto, os rendimentos obtidos em fundos imobiliários:
Vale lembrar que esse passo a passo não vale se o investidor auferir lucro com a venda de cotas. Neste caso, há incidência de 20% de imposto e é preciso pagar o DARF.
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