CAE aprova flexibilizar regras de atuação das empresas simples de créditos – Senado Federal

29 de junho de 2024


Da Agência Senado | 25/06/2024, 12h37
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que flexibiliza as regras de atuação das empresas simples de crédito (ESCs). Essas instituições são autorizadas a emprestar dinheiro para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto (PLP 202/2021) agora será analisado pelo Plenário do Senado.
O autor da proposta é o ex-senador Jorginho Melo (SC). A matéria recebeu voto favorável de seu relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que sugeriu um texto alternativo (substitutivo).
O PLP 202/2021 faz várias alterações na Lei Complementar 167, de 2019, que estabelece as regras para as empresas simples de crédito. Conforme as regras atuais, uma ESC só pode atuar no município em que está situada e só pode utilizar recursos próprios. O projeto elimina essas duas restrições, autoriza a abertura de filiais dentro do mesmo estado e inclui produtores rurais e profissionais liberais no público que pode ser atendido por elas.
De acordo com o projeto, as ESCs poderão utilizar linhas de crédito bancárias com limite de alavancagem de até uma vez e meia o capital realizado. Elas também seriam autorizadas a atuar como agentes repassadores ou intermediadores de recursos de programas e fundos governamentais e de bancos, tanto públicos quanto privados.
O texto prevê que, para captar recursos, também será permitido às ESCs fazer a cessão da carteira de crédito, isto é, elas poderão transferir para outras instituições os empréstimos que tiverem a receber em troca de dinheiro.
Além disso, o projeto amplia o limite de operações das ESCs ao definir que ele passará a ser o seu patrimônio líquido (diferença entre tudo o que a empresa possui e tudo o que ela deve) e não mais o capital realizado (valor investido pelos sócios), como estabelece a lei atual.
Conforme a proposta, a movimentação de valores entre a empresa e o tomador do empréstimo deve ser feita por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro, com a transferência entre contas de titularidade das partes. De acordo com o texto, a desobediência a essa regra constituirá crime punível com até quatro anos de reclusão.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi contrário à proposta e apresentou um voto em separado. Segundo ele, o projeto retira os limites que caracterizam as empresas como micro e pequenas. Para ele, isso representa um “perigo para a poupança pública”.
Por outro lado, de acordo com Laércio Oliveira, o texto trata de empresas já registradas e tem como propósito principal ampliar a oferta de crédito para micro e pequenas empresas.
— Nós estamos falando de empresas simples de crédito registradas, controladas e fiscalizadas. Não existe a clandestinidade. E o propósito principal do projeto é ampliar a oferta de crédito. Volto a dizer, não é fora da formalidade. É [para] ampliar a oferta de crédito para micro e pequenas empresas. Esse é o ponto principal que a gente defende — declarou o relator ao defender a proposta.
Em seu parecer, Laércio Oliveira afirma concordar com os argumentos do autor do projeto, segundo o qual as regras atuais são muito restritivas e dificultam o crescimento das empresas simples de crédito, o que justificaria as mudanças na lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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